quarta-feira, 4 de maio de 2011

157. Os Resultados da PREVI, Exercício 2010

Texto lido no almoço mensal da AAFBB, no dia 20/04/11

Os sites das associações de funcionários do Banco do Brasil não estamparam análise alguma dos demonstrativos de resultados da PREVI! Estranho e lamento a omissão! Acho que esse tipo de encontro, determinado pela Lei Complementar 109, seja exatamente para isto:
- para que a PREVI explique claramente o processo administrativo ocorrido no exercício;
- e os participantes, bem informados, possam expressar a opinião que formam a respeito, favorável ou desfavorável.

Fiz a minha crítica na recente exposição desses demonstrativos pela diretoria da PREVI na AABB. Permitam-me insistir nesta oportunidade em alguns pontos.

O Ministro Luiz Fux do STF forneceu-nos, faz poucos dias, a orientação:

“A POPULAÇÃO SÓ TEM SEGURANÇA JURÍDICA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O MAGISTRADO SE BASEIA OU NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO. É CLARO QUE ESSAS LEIS, ESSAS REGRAS CONSTITUCIONAIS, PRECISAM SER INTERPRETADAS, MAS A INTERPRETAÇÃO SÓ SE OPERA QUANDO HÁ UMA DUBIEDADE NA LEI.”

O Art.5º- II da Constituição prescreve:

“NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.”

A Lei Complementar 109 prescreve:

TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, TODAS AS RESERVAS, TODOS OS RECURSOS, TODO PATRIMÔNIO DE UMA EFPC DESTINAM-SE A PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Logo, o FUNDO PREVIDENCIÁRIO de R$7,5 bilhões para o PATROCINADOR não deveria existir.

Mas, há mais. A EFPC (e a PREVI é uma EFPC), de acordo com a LC 109, distingue-se da EAPC também nisto:

A EFPC DEVE ESTAR SEMPRE EM SITUAÇÃO FINANCEIRA EQUILIBRADA, ISTO É, O PLANO DE BENEFÍCIOS DEVE SEMPRE CONTER O VALOR PRESENTE DE TODAS AS OBRIGAÇÕES COM APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS, NEM MAIS NEM MENOS.

Por que? Porque a EFPC não tem fins lucrativos. Não existe para proporcionar superávit. É sobretudo nisso que ela se distingue da EAPC.

PORTANTO, A EFPC (A PREVI) SÓ DEVE POSSUIR OS EXATOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA PAGAR BENEFÍCIOS. NÃO DEVERIA TER RECURSOS EXCEDENTES PARA DOAR AO PATROCINADOR.

Ora, todos os anos o Plano de Benefícios 1 apresenta fabulosos superávits. Então, alguma coisa não imbrica com a lei. Que apresente um pouco mais, um pouco menos, até se admite. Que sempre apresente um pequeno excesso de recursos, até se admite como de boa administração.

Mas, que apresente todos os anos fabulosos superávits, isso se faz ao arrepio da LC 109.

O que está acontecendo? Não sei.

Sei que os auditores nada dizem a respeito. Sei que a Diretoria da PREVI parece estar contentíssima com esse fenômeno. Sei que os participantes e assistidos do Plano de Benefícios 1 estão satisfeitíssimos. Sei que o Banco do Brasil e o Ministério da Previdência parecem também felicíssimos com esse fato já consuetudinário.

Sei que o Relatório Anual de 2010 apresenta a seguinte mensagem do Conselho Consultivo do Plano 1:
“Vamos continuar apostando nesse binômio: ESTIMULAR A PRUDÊNCIA NA GESTÃO DOS NEGÓCIOS DA PREVI e FORTALECER o caldo de cultura da CONFIANÇA dos associados na nossa entidade e NOS RUMOS QUE ELA VEM TOMANDO, AGORA SOB NOVA GESTÃO. Este é o caminho a ser seguido e por ele continuaremos batalhando.”

Deixo o meu apelo por mais transparência.