segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

405. O Patrocínio no Reino de Maquiavel


No ano de 1891, a Terra já tinha a Previdência Social e Maquiavel outorgava ao povo uma constituição, onde se concedia exclusivamente aos militares e aos servidores públicos o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez. O Banco do reino também concedia aposentadoria por invalidez. Mas, falecido o funcionário, a família ficava à míngua.  

Cinco anos passados, a solicitação dos empregados do Banco do reino para que este, a exemplo do banco dos ricos cafeicultores (Banco Comércio e Indústria de São Paulo), embora com recursos próprios inferiores e até modesta contribuição dos funcionários, criasse o fundo para concessão de pensão, foi negada. Em 1904, a insistência dos funcionários foi coroada de êxito parcialmente: o Banco do reino concordou com a criação do fundo (Caixa Montepio) com recursos regulares dos funcionários e outros que porventura angariassem. Nenhum compromisso de contribuição da parte do do Banco do reino. Verdade seja dita, no final do ano, o Banco do reino doou à Caixa recursos no valor de 2/3 da contribuição dos sócios. Somente em 1911, o Banco do reino assumiu o compromisso de contribuição semestral em determinado valor.

Em 1909, o Banco do reino de Maquiavel ponderou: “Não seria digno do Banco desamparar seus servidores na velhice e na invalidez...” e, em 1913, a Assembleia dos acionistas do Banco aprovou a seguinte regulamentação da aposentadoria: “O empregado que...for considerado inválido, tendo mais de 10 anos de serviço efetivo, terá direito à aposentadoria, ... com tantas trigésimas partes dos vencimentos do seu cargo quantos forem os anos de serviço apurados; ... o empregado que contar mais de 30 anos de serviço efetivo terá direito a ser aposentado com todos os vencimentos do cargo que exercer, provando invalidez.” A aposentadoria integral por invalidez e tempo de serviço (trinta anos) é direito mais que centenário, concedido por assembleia de acionistas! Ressalte-se o argumento: INDIGNIDADE NÃO PAGÁ-LA! APOSENTADORIA TOTALMENTE CUSTEADA PELO EMPREGADOR.

No ano de 1920, o Banco do reino, constatando o sucesso financeiro da Caixa Montepio obriga que todos os funcionários a ela se filiem. A preocupação com a mais segura, exata e eficiente técnica empregada na administração financeira se manifesta no relatório anual de 1922, quando se questiona pela primeira vez o equilíbrio atuarial e se contrata o estudo de dois atuários. Ressalte-se o emprego da técnica atuarial é quase centenário. PENSÃO CUSTEADA PELO FUCIONÁRIO E PELO EMPREGADOR! TEM MAIS DE UM SÉCULO!

No ano de 1923, Maquiavel institui as Caixas de Aposentadoria e Pensão dos ferroviários, que concedia o beneficio de aposentadoria ordinária e por invalidez.

Em 1923, Maquiavel, dizem que pressionado pelas companhias do setor com receio do descontentamento dos empregados, promulga lei criando a previdência privada dos ferroviários. As CAPs eram associações de empregados de uma empresa ferroviária, abastecida por recursos dos empregados e da empresa, e gerida segundo legislação específica. Elas concediam aposentadoria por invalidez e por idade. A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria aos 50 anos de idade e 30 anos de serviço tinham por base de cálculo a média dos salários percebidos nos últimos cinco anos de atividade e, dependendo dessa base, poderiam enquadrar-se em um dos cinco níveis, de 90% a cerca de 70% dela: mais alta a base, mais baixa a percentagem.  

Na década de 20 do século passado, o Banco do reino criou um fundo de Assistência aos funcionários afastados do serviço por doença bem como aos atingidos por justificada necessidade financeira. No ano de 1930 cria o serviço médico para os empregados.

No início da década de 30 do século passado, dizem que pressionado também pela corrupção e má administração das CAPs, Maquiavel decidiu substituir as CAPs pelos IAPs (Institutos de aposentadoria e Pensão). Os Institutos eram autarquias ,  abastecidas com recursos dos empregados, empresas e tributo específico, para negociar seguro de aposentadoria e pensão para os empregados de determinada categoria de empregados. A ideia era que somente essas autarquias públicas poderiam ser agentes de benefícios previdenciários.

Nada obstante, em 1934, quando Maquiavel criou o IAPB, os funcionários do Banco do reino, já sócios da Caixa Montepio não foram transferidos para o IAPB. Suspeito que a principal razão haja sido o DIREITO ADQUIRIDO, já que se alegou que o valor da aposentadoria concedida pela Caixa Montepio superava ao do IAPB. NAQUELA ÉPOCA MAQUIAVEL AINDA NÃO TRANSFORMARA DIREITOS FUTUROS EM MERA EXPECTATIVA DE DIREITOS! A partir de então, A Caixa Montepio, em regime de extinção, passou a chamar-se Caixa de Previdência, PREVI. Os funcionários pós-1934 do Banco do reino filiavam-se ao IAPB e contratavam com ele a aposentadoria e a pensão. Os  funcionários pré-1934 pagavam à PREVI a contribuição e dela recebiam aposentadoria e pensão integrais. O Banco do reino de Maquiavel continuou achando que, por motivo de dignidade, estes benefícios deveriam corresponder ao valor do salário no dia da aposentadoria, mesmo para os empregados pós-1934. Por isso, através da PREVI, passou a INTEGRALIZAR-lhes o valor da aposentadoria e da pensão. Assim, a partir de 1934, a PREVI passou a ser a entidade, através da qual o Banco do reino de Maquiavel pagava as suas obrigações de aposentadoria e pensão aos funcionários pré-1934 bem como a integralização de aposentadorias e pensões dos pós-1934. Esse papel intermediário da PREVI era do interesse do banco do reino, porque ele dividia com os funcionários pré-1934 o ônus da previdência, e ambos ainda eram aliviados desse ônus com a renda da aplicação dos recursos da PREVI no mercado financeiro.

Assim, entendo que, DE FATO, DESDE 1934 TODOS OS COMPROMISSOS, inclusive o complemento dos pós-1934, DO BANCO DO REINO COM APOSENTADORIA e pensão PASSARAM MAQUIAVELICAMENTE A SER CUSTEADOS COM OS RECURSOS DA PREVI (do banco, das CONTRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS PRÉ-1934 e renda da aplicação financeira).

Nada surpreendente que essa situação de entidade em regime de extinção da PREVI apresentasse problemas de liquidez. Em 1943, todavia, a PREVI criou o seu serviço médico, que logo em 1949 seria extinto por motivo de economia. Nesses tempos difíceis, o Banco do reino sempre se portou como heroico e até generoso PATROCINADOR. Fez aportes de recursos, quando necessários, e até manteve a aposentadoria aos 30 anos de serviço e 50 anos de idade, quando Maquiavel elevou para 60 anos a idade mínima para o benefício, no ano de 1949. Nada obstante, os valores dos benefícios, mormente o das pensões, foram-se defasando em comparação com os do IAPB a tal ponto que o desgaste passou a provocar o descontentamento dos empregados.

Em 1957 Maquiavel promulgou a Lei 3238 que, segundo interpretação dos sábios do reino, transformou os direitos criados pelas cláusulas contratuais de realização futura em MERA EXPECTATIVA DE DIREITO! Entendo que ESSA INTERPRETAÇÃO É ABSURDA E DESTRÓI TODA TEORIA E PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL. Destroi os mais preciosos direitos trabalhistas e a própria previdência social. Todo direito do trabalho é cláusula de realização futura e previdência é contrato de seguro, é contrato de realização futura! ELA DESTRÓI O ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL! ELA DESTRÓI A ECONOMIA DE MERCADO!
Dizem que em 1964, as aposentadorias e pensões concedidas pelo IAPB e pela PREVI eram equivalentes! Não surpreende, pois, que, em novembro de 1966, o Banco do reino, OBRIGASSE, AGORA SEM QUALQUER CONSIDERAÇÃO PARA COM OS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS EMPREGADOS, a que todos os funcionários, inclusive os pós-1934 se filiassem à PREVI, que para isso reformara os estatutos. A própria PREVI informou que a modificação se operara por instrução de Maquiavel e que ela contava para a realização de sua missão com “o substancial apoio financeiro e colaboração direta” do banco do reino: o banco do reino tornou-se o Patrocinador da PREVI, isto é, provedor de recursos e de colaboração direta na administração.

Nesse mesmo ano, Maquiavel unificou a Previdência Social numa única autarquia, Instituto Nacional da Previdência Social (INPS). Já no ano de 1967, o reino de Maquiavel limitava sua responsabilidade pelas aposentadorias e pensões até 10 salários mínimos, elevada para 20 salários mínimos seis anos depois, e hoje reduzida a cerca de 6 salários mínimos apenas! Maquiavel, então, promoveu a transformação da previdência social de direito de determinadas categorias de empregados urbanos em direito do cidadão brasileiro. Entendo, porém, que o fez desconsiderando, em determinadas providências, a diferença conceitual e jurídica de previdência social e assistência social. Esse equívoco, no meu entender, bem como a má administração da previdência social desde a época dos IAPs, foram responsáveis por muitos problemas apresentados pelas finanças públicas do reino de Maquiavel, ao longo de décadas.

Na década de 70 do século passado, registrou-se, inclusive entre as empresas estatais, o fenômeno da proliferação de fundos de pensão com benefícios definidos de aposentadoria e pensão como o do banco do reino. Maquiavel criou o Ministério da Previdência e promulgou legislação sobre os fundos de pensão.  Maquiavel promulgou, então, em 1977 a lei 6435 sobre a previdência complementar que somente foi revogada em 2001, quando promulgou nova lei sobre a matéria. Naquela lei, como nesta, ele mandava que as decisões na previdência complementar fossem tomadas no interesse do Participante, e a atividade do fundo estivesse engajada na política de PROGRESSO e bem-estar do reino. Nada obstante isso, vedava. por outro lado, qualquer  aumento permanente real nos benefícios previdenciários dos planos de benefícios definidos. Admitia tão só concessão de aumentos temporários de, no máximo, 25% do valor do benefício. Como se vê, O ASSISTIDO DA PREVIDÊNCIA É A ÚNICA CATEGORIA DE CIDADÃO PROIBIDA DE USUFRUIR DO PROGRESSO DO REINO PARA O QUAL, NADA OBSTANTE, É OBRIGADO A COLABORAR! Maquiavel procurou, sobretudo, dotar o reino de dispositivo administrativo eficiente e fiscalizador eficaz. Consta que nessa época o banco do reino atuou, de fato, como Patrocinador, havendo até, entre outras coisas, assumido o ônus financeiro decorrente de fatores estranhos ao plano previdenciário.

Nota: este texto é composto com base no livro “Da Caixa Montepio À PREVI”, comemorativo do centenário da PREVI e por esta distribuído.

(continua)

domingo, 7 de janeiro de 2018

404.A Previdência no Reino de Maquiavel


A Constituição de Maquiavel, como vimos, fundou um Estado republicano democrático do Bem-Estar Social.

Foi dividida em dez títulos, o último tratando das disposições constitucionais transitórias e o penúltimo das disposições constitucionais gerais.  O Título VIII, portanto, é o coroamento da constituição. Trata do assunto exatamente para o qual o Povo se reuniu, através de seus representantes, isto é, ali naquele título, está descrito o Estado que o Povo quis criar. Ali está o que o Povo quis alcançar. É por isso que esse Título se inicia com um diminuto capítulo, o mais diminuto capítulo da Constituição, não completa duas dezenas de palavras, mas o terceiro mais importante, e sob certo aspecto, a finalidade, o mais proeminente: “Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”

O Estado foi criado para criar condições que gerem oportunidades tais que todos os cidadãos hígidos trabalhem em empregos que proporcionem remuneração compatível com a dignidade humana (justiça social) e propiciem a realização pessoal (bem-estar). A sociedade civilizada é, sem dúvida, aquela idealizada pelo lord Beveridge, a sociedade liberta dos grandes flagelos: a escassez, a doença, a ignorância, a miséria e a ociosidade.

O cidadão hígido do reino de Maquiavel, pois, tem o direito ao trabalho e a obrigação de trabalhar, de modo que realize o seu bem-estar, na conformidade de suas potencialidades e de sua percepção, enquanto o homem incapacitado por acidente, doença ou idade tem o direito de ser assistido, em condições de vida digna, pelo Estado que lhe deve retribuição pelas contribuições feitas na época da vida ativa.

Há décadas, desde a de trinta do século passado, segundo o livro “Da Caixa Montepio à PREVI”, quando se criaram os Institutos de Aposentadoria e Pensão, que se fala no reino de Maquiavel, de cálculo atuarial, e no entanto, pasme-se, nos dias de hoje, final da segunda década do século XXI, jovens senhores, cheios de vitalidade, ufanos de realizações  e em pleno gozo de saúde,  entram na fruição de fabulosos benefícios de aposentadoria para os quais nem mesmo proporcionaram as contribuições atuarialmente adequadas.

Na década de sessenta do século passado, Maquiavel concordou com o Banco do Brasil em transferir para o Banco do Brasil e seus funcionários o ônus de sua previdência. Previdência é sobrevivência de incapacitado. É relacionamento sustentado nos laços da dignidade humana que unem gerações, laços de amor e reconhecimento da geração presente para com a geração passada, relacionamento, todavia, não gracioso, porque construído sobre um contrato financeiro da mais elevada qualidade. E é precisamente, por isso, porque contrato entre gerações e fundado na dignidade da pessoa humana, que esse contrato só pode ser pactuado entre o indivíduo humano necessitado, parte da geração presente, com o Estado, o único possível representante, ora existente, da geração futura.

Maquiavel universalizou esse desvirtuamento na década de setenta e consagrou-o como mandamento constitucional na década de oitenta do século passado. Desde então, não é mais sobre o Estado, que recebeu fortunas da geração passada que incide o ônus maior da Previdência no reino de Maquiavel, mas sobre os próprios incapacitados da geração presente, como se lê no livro de Economia de Paul Krugman: “Quem paga a previdência social (FICA)?...A razão por que os economistas pensam que os empregados, e não os empregadores, são os que de fato pagam a FICA (previdência), é que a oferta de trabalho...é muito menos sensível ao nível de salários do que a demanda por trabalho... De acordo com esse raciocínio, ...,os empregadores conseguem facilmente passar para eles a carga do imposto, através de salários baixos.”

Essa lição do mestre norte-americano, abre-me nova inteligência desse fenômeno, que se vem repetindo de o Patrocinador de um Plano de Benefícios previdenciários incentivar a aposentadoria dos seus funcionários. Está claramente transferindo para, pasme-se!, os próprios assistidos, aqueles cidadãos incapacitados que não mais têm renda do trabalho, mas têm uma poupança depositada no Estado para sustento de sua sobrevivência, a responsabilidade pelo seu sustento! O trabalhador paga duas vezes o seu benefício previdenciário: antecipadamente na época ativa e posteriormente na época de incapacidade!  E tudo isso é produzido maquiavelicamente: o Plano de Benefícios tem Patrocinador, isto é, quem garante os recursos do fundo de pensão. E isso foi afirmado solenemente, lá no já longínquo 1967, quando coagiu os funcionários a nele ingressarem. Nem mesmo se interessou, então, por dissimular sua intenção, pois já repartia às claras com os empregados o ônus do fornecimento dos recursos, já que até então o assumia integralmente.

Já no final do século passado, Maquiavel, num ato raro de desequilíbrio, contrariando sua característica forma dissimulada de proceder, decidiu transformar o benefício da aposentadoria para os seus novos empregados, incapacitados por tempo de serviço, a uma mera poupança. A aposentadoria por tempo de serviço não mais garante o nível de vida da ativa.  O assistido fruirá o nível de vida que a poupança lhe facultar. E Maquiavel, desde então, engendra meios de incluir em acordos coletivos de trabalho verbas que não geram contribuições para formação de reservas previdenciárias.

Transcorrem mais alguns poucos anos, e Maquiavel decide modificar a própria Constituição, de modo dissimulado, através de representantes do Povo, mas sem permitir a manifestação direta do Povo, declarando, contra todas as evidências, a inexistência de uma previdência gerada pelo emprego, quando a razão de ser da Previdência é precisamente a existência do contrato de trabalho, da relação jurídica empregador/empregado, e essa previdência do empregado é a mais ampla e a mais importante previdência existente: “Art.§ 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998).” Um Bill Gates não necessita de uma previdência durante séculos. Ele até se arvora em Patrocinador de povos africanos paupérrimos, com um quarto ou mais de sua fabulosa fortuna, que supera a de muitos países! Ninguém pode desconhecer que a contribuição do empregado integra o contrato de trabalho do participante e que a contribuição do empregador só existe porque ele é empregador, isto é, participa do contrato de trabalho!

Maquiavel, desde então, utiliza-se desse artigo constitucional para evitar o julgamento das disputas judiciais previdenciárias pelos tribunais trabalhistas, guiados pelo princípio da proteção do trabalhador, a parte mais fraca.
Poucos anos transcorridos, Maquiavel, com base na lei 3238 de 1957, anterior à Constituição republicana democrática do bem-estar social, através do artigo 17 da LC 109/2001 (“As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante. Parágrafo único. Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.) passa a desqualificar os direitos futuros dos participantes, gerados por cláusulas do contrato previdenciário, em mera expectativa de direito, isto é, em nada, que se pode arredar sem qualquer obstáculo quando bem aprouver. 
Civilização é urbanização, informação, conhecimento, paz e prosperidade. Civilização é a sociedade onde todos os homens realizam o ideal de Virgílio: “Feliz é o homem que compreende o que é a existência e domina todas as suas angústias, o implacável destino e a estupidez da morte!” Civilização é a sociedade em que todos os indivíduos podem realizar o ideal de Epicuro: “corpo sem dor e mente sem angústia”. Civilização é uma mãe que acalenta em seu seio o filho desde a concepção até a morte! Civilização, diz a Psicologia, é uma vida feliz de realizações numa comunidade de pessoas. Civilização, diz a Economia, é uma vida de intenso e profícuo relacionamento das pessoas, que gera a completa satisfação das pessoas, em nível progressivo ao ritmo da sucessão das gerações. Civilização, diz a Sociologia, é uma sociedade que tem “A fraternidade por princípio, a ordem por base, e o progresso por finalidade.” A fraternidade é o polo de convergência das individualidades, onde elas se transformam em sociedade, no ecossistema da felicidade.
Por isso Maquiavel mantém o lema “Ordem e Progresso” na bandeira do seu reino, o único Estado cuja bandeira ostenta um lema!