segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

405. O Patrocínio no Reino de Maquiavel


No ano de 1891, a Terra já tinha a Previdência Social e Maquiavel outorgava ao povo uma constituição, onde se concedia exclusivamente aos militares e aos servidores públicos o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez. O Banco do reino também concedia aposentadoria por invalidez. Mas, falecido o funcionário, a família ficava à míngua.  

Cinco anos passados, a solicitação dos empregados do Banco do reino para que este, a exemplo do banco dos ricos cafeicultores (Banco Comércio e Indústria de São Paulo), embora com recursos próprios inferiores e até modesta contribuição dos funcionários, criasse o fundo para concessão de pensão, foi negada. Em 1904, a insistência dos funcionários foi coroada de êxito parcialmente: o Banco do reino concordou com a criação do fundo (Caixa Montepio) com recursos regulares dos funcionários e outros que porventura angariassem. Nenhum compromisso de contribuição da parte do do Banco do reino. Verdade seja dita, no final do ano, o Banco do reino doou à Caixa recursos no valor de 2/3 da contribuição dos sócios. Somente em 1911, o Banco do reino assumiu o compromisso de contribuição semestral em determinado valor.

Em 1909, o Banco do reino de Maquiavel ponderou: “Não seria digno do Banco desamparar seus servidores na velhice e na invalidez...” e, em 1913, a Assembleia dos acionistas do Banco aprovou a seguinte regulamentação da aposentadoria: “O empregado que...for considerado inválido, tendo mais de 10 anos de serviço efetivo, terá direito à aposentadoria, ... com tantas trigésimas partes dos vencimentos do seu cargo quantos forem os anos de serviço apurados; ... o empregado que contar mais de 30 anos de serviço efetivo terá direito a ser aposentado com todos os vencimentos do cargo que exercer, provando invalidez.” A aposentadoria integral por invalidez e tempo de serviço (trinta anos) é direito mais que centenário, concedido por assembleia de acionistas! Ressalte-se o argumento: INDIGNIDADE NÃO PAGÁ-LA! APOSENTADORIA TOTALMENTE CUSTEADA PELO EMPREGADOR.

No ano de 1920, o Banco do reino, constatando o sucesso financeiro da Caixa Montepio obriga que todos os funcionários a ela se filiem. A preocupação com a mais segura, exata e eficiente técnica empregada na administração financeira se manifesta no relatório anual de 1922, quando se questiona pela primeira vez o equilíbrio atuarial e se contrata o estudo de dois atuários. Ressalte-se o emprego da técnica atuarial é quase centenário. PENSÃO CUSTEADA PELO FUCIONÁRIO E PELO EMPREGADOR! TEM MAIS DE UM SÉCULO!

No ano de 1923, Maquiavel institui as Caixas de Aposentadoria e Pensão dos ferroviários, que concedia o beneficio de aposentadoria ordinária e por invalidez.

Em 1923, Maquiavel, dizem que pressionado pelas companhias do setor com receio do descontentamento dos empregados, promulga lei criando a previdência privada dos ferroviários. As CAPs eram associações de empregados de uma empresa ferroviária, abastecida por recursos dos empregados e da empresa, e gerida segundo legislação específica. Elas concediam aposentadoria por invalidez e por idade. A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria aos 50 anos de idade e 30 anos de serviço tinham por base de cálculo a média dos salários percebidos nos últimos cinco anos de atividade e, dependendo dessa base, poderiam enquadrar-se em um dos cinco níveis, de 90% a cerca de 70% dela: mais alta a base, mais baixa a percentagem.  

Na década de 20 do século passado, o Banco do reino criou um fundo de Assistência aos funcionários afastados do serviço por doença bem como aos atingidos por justificada necessidade financeira. No ano de 1930 cria o serviço médico para os empregados.

No início da década de 30 do século passado, dizem que pressionado também pela corrupção e má administração das CAPs, Maquiavel decidiu substituir as CAPs pelos IAPs (Institutos de aposentadoria e Pensão). Os Institutos eram autarquias ,  abastecidas com recursos dos empregados, empresas e tributo específico, para negociar seguro de aposentadoria e pensão para os empregados de determinada categoria de empregados. A ideia era que somente essas autarquias públicas poderiam ser agentes de benefícios previdenciários.

Nada obstante, em 1934, quando Maquiavel criou o IAPB, os funcionários do Banco do reino, já sócios da Caixa Montepio não foram transferidos para o IAPB. Suspeito que a principal razão haja sido o DIREITO ADQUIRIDO, já que se alegou que o valor da aposentadoria concedida pela Caixa Montepio superava ao do IAPB. NAQUELA ÉPOCA MAQUIAVEL AINDA NÃO TRANSFORMARA DIREITOS FUTUROS EM MERA EXPECTATIVA DE DIREITOS! A partir de então, A Caixa Montepio, em regime de extinção, passou a chamar-se Caixa de Previdência, PREVI. Os funcionários pós-1934 do Banco do reino filiavam-se ao IAPB e contratavam com ele a aposentadoria e a pensão. Os  funcionários pré-1934 pagavam à PREVI a contribuição e dela recebiam aposentadoria e pensão integrais. O Banco do reino de Maquiavel continuou achando que, por motivo de dignidade, estes benefícios deveriam corresponder ao valor do salário no dia da aposentadoria, mesmo para os empregados pós-1934. Por isso, através da PREVI, passou a INTEGRALIZAR-lhes o valor da aposentadoria e da pensão. Assim, a partir de 1934, a PREVI passou a ser a entidade, através da qual o Banco do reino de Maquiavel pagava as suas obrigações de aposentadoria e pensão aos funcionários pré-1934 bem como a integralização de aposentadorias e pensões dos pós-1934. Esse papel intermediário da PREVI era do interesse do banco do reino, porque ele dividia com os funcionários pré-1934 o ônus da previdência, e ambos ainda eram aliviados desse ônus com a renda da aplicação dos recursos da PREVI no mercado financeiro.

Assim, entendo que, DE FATO, DESDE 1934 TODOS OS COMPROMISSOS, inclusive o complemento dos pós-1934, DO BANCO DO REINO COM APOSENTADORIA e pensão PASSARAM MAQUIAVELICAMENTE A SER CUSTEADOS COM OS RECURSOS DA PREVI (do banco, das CONTRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS PRÉ-1934 e renda da aplicação financeira).

Nada surpreendente que essa situação de entidade em regime de extinção da PREVI apresentasse problemas de liquidez. Em 1943, todavia, a PREVI criou o seu serviço médico, que logo em 1949 seria extinto por motivo de economia. Nesses tempos difíceis, o Banco do reino sempre se portou como heroico e até generoso PATROCINADOR. Fez aportes de recursos, quando necessários, e até manteve a aposentadoria aos 30 anos de serviço e 50 anos de idade, quando Maquiavel elevou para 60 anos a idade mínima para o benefício, no ano de 1949. Nada obstante, os valores dos benefícios, mormente o das pensões, foram-se defasando em comparação com os do IAPB a tal ponto que o desgaste passou a provocar o descontentamento dos empregados.

Em 1957 Maquiavel promulgou a Lei 3238 que, segundo interpretação dos sábios do reino, transformou os direitos criados pelas cláusulas contratuais de realização futura em MERA EXPECTATIVA DE DIREITO! Entendo que ESSA INTERPRETAÇÃO É ABSURDA E DESTRÓI TODA TEORIA E PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL. Destroi os mais preciosos direitos trabalhistas e a própria previdência social. Todo direito do trabalho é cláusula de realização futura e previdência é contrato de seguro, é contrato de realização futura! ELA DESTRÓI O ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL! ELA DESTRÓI A ECONOMIA DE MERCADO!
Dizem que em 1964, as aposentadorias e pensões concedidas pelo IAPB e pela PREVI eram equivalentes! Não surpreende, pois, que, em novembro de 1966, o Banco do reino, OBRIGASSE, AGORA SEM QUALQUER CONSIDERAÇÃO PARA COM OS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS EMPREGADOS, a que todos os funcionários, inclusive os pós-1934 se filiassem à PREVI, que para isso reformara os estatutos. A própria PREVI informou que a modificação se operara por instrução de Maquiavel e que ela contava para a realização de sua missão com “o substancial apoio financeiro e colaboração direta” do banco do reino: o banco do reino tornou-se o Patrocinador da PREVI, isto é, provedor de recursos e de colaboração direta na administração.

Nesse mesmo ano, Maquiavel unificou a Previdência Social numa única autarquia, Instituto Nacional da Previdência Social (INPS). Já no ano de 1967, o reino de Maquiavel limitava sua responsabilidade pelas aposentadorias e pensões até 10 salários mínimos, elevada para 20 salários mínimos seis anos depois, e hoje reduzida a cerca de 6 salários mínimos apenas! Maquiavel, então, promoveu a transformação da previdência social de direito de determinadas categorias de empregados urbanos em direito do cidadão brasileiro. Entendo, porém, que o fez desconsiderando, em determinadas providências, a diferença conceitual e jurídica de previdência social e assistência social. Esse equívoco, no meu entender, bem como a má administração da previdência social desde a época dos IAPs, foram responsáveis por muitos problemas apresentados pelas finanças públicas do reino de Maquiavel, ao longo de décadas.

Na década de 70 do século passado, registrou-se, inclusive entre as empresas estatais, o fenômeno da proliferação de fundos de pensão com benefícios definidos de aposentadoria e pensão como o do banco do reino. Maquiavel criou o Ministério da Previdência e promulgou legislação sobre os fundos de pensão.  Maquiavel promulgou, então, em 1977 a lei 6435 sobre a previdência complementar que somente foi revogada em 2001, quando promulgou nova lei sobre a matéria. Naquela lei, como nesta, ele mandava que as decisões na previdência complementar fossem tomadas no interesse do Participante, e a atividade do fundo estivesse engajada na política de PROGRESSO e bem-estar do reino. Nada obstante isso, vedava. por outro lado, qualquer  aumento permanente real nos benefícios previdenciários dos planos de benefícios definidos. Admitia tão só concessão de aumentos temporários de, no máximo, 25% do valor do benefício. Como se vê, O ASSISTIDO DA PREVIDÊNCIA É A ÚNICA CATEGORIA DE CIDADÃO PROIBIDA DE USUFRUIR DO PROGRESSO DO REINO PARA O QUAL, NADA OBSTANTE, É OBRIGADO A COLABORAR! Maquiavel procurou, sobretudo, dotar o reino de dispositivo administrativo eficiente e fiscalizador eficaz. Consta que nessa época o banco do reino atuou, de fato, como Patrocinador, havendo até, entre outras coisas, assumido o ônus financeiro decorrente de fatores estranhos ao plano previdenciário.

Nota: este texto é composto com base no livro “Da Caixa Montepio À PREVI”, comemorativo do centenário da PREVI e por esta distribuído.

(continua)

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